суббота, 14 апреля 2018 г.

Como opções de stock declarar imposto de renda


Como declarar opções de ações imposto de renda
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Roteiro - Federal - 2018/5163.
Buscando um maior comprometimento dos ativos que possuem carga de dinheiro, como as grandes empresas nacionais e multinacionais implementaram plano de benefício consistente na concessão de direito a aquisição de ofertas de empresas do grupo, denominado plano de compra de ações ou opções de ações ".
Roteiro, trataremos do "stock options" e seus reflexos tributários na pessoa física.
O "stock options" consiste em um plano de compra de compra de ações gratuitas por uma empresa ao empregado.
O objetivo principal da concessão deste tipo de benefício ©:
a) reter talentos na empresa, uma vez que os contratos preveem um tempo mínimo de permanência do empreendedor para que ele adquira o direito de efetuar a compra das (continua).

O novo entendimento sobre tributação de Stock Options.
Remuneração ou oportunidade?
O Conselho de Administração do Plano de Opção de Compra de Ações, também chamado de Stock Options, as opções de contribuição para a previdência social e as opções de ações de compra de ações por empresa de renda recorrente, em razão da sua natureza remuneratória.
A 1ª Turma da 3ª Câmara, entendeu que existia uma série de investimentos sociais sobre o plano de opção de compra apresentada no caso concreto. O contribinte é uma impossibilidade de ser atribuída a uma natureza remuneratória ao plano, tendo em vista que o exercício pode ou não exercer o direito de comprar futuramente uma ação e um processo de contraprestação trabalhista, é uma questão de cunho cível, comercial, que is the risk in the consumer risk to the risk of their desvalorização.
A Procuradoria da Fazenda Nacional compra os fundos que ressaltam que a operação de compra tem caráter remunerado, já que a empresa concorre a ações de seus próprios empreendimentos em vigência, enquanto trabalha para o trabalho, e não para o público em geral. Destacou, ainda, que o benefício não era estendido a todos, mas um grupo específico, diretores, o que evidencia uma exclusividade do benefício.
O voto vencido pelo relator é isento de tributação por tributos por não ter sido processado pelo provedor de serviços. Sendo assim, não há pagamento em razão de relação trabalhista, tendo o contrato natureza civil ou comercial, estritamente ligado às oscilações na bolsa de valores.
O presidente da Turma divergiu com relação ao relator, alegando que ele não é restritivo de suas opções de ações, como as opções utilizadas como forma de remuneração ao empregado, determinando assim a decisão. Todavia, o presidente fez questão de ressaltar que este entendimento era específico para o caso apresentado, entendendo que não deve ser aplicada a todos os casos de planos Opções de acordo com a PGFN. Para o presidente, cada caso deve ser analisado e apreciado pelo CARF levando em conta suas peculiaridades antes que seja tomada a decisão.
Já foram vistas decisões da Justiça do Trabalho que descaracterizam como opções de ações como remuneração, como exemplo o seguinte acórdão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPRA DE AÇÕES VINCULADA AO CONTRATO DE TRABALHO. OPÇÕES DE AÇÕES. NATUREZA NÃO SALARIAL. EXAME DE MATÉRIA FÁTICA PARA COMPREENSÃO DAS REGRAS DE AQUISIÇÃO. LIMITES DA SÚMULA 126 / TST. Como opções de compra de ações, regra geral, as ações são vinculadas ao risco empresarial e aos lucros e resultados do empreendimento. Nesta medida, o melhor é enquadram na categoria não remunerada de participação em resultados de empresas (art. 7º, XI, da CF) do que o conceito, ainda que amplo, de salário ou remuneração. De par com isso, a partir de um novo suporte, ainda que com o diferencial de diferenciais para empresa, mais ainda uma nova figura da natureza salarial prevista na CLT e na Constituição. De todo modo, torna-se inviável o reconhecimento da natureza da renda decorrente da compra de ações de um estilo de vida útil para posterior revenda, ou seja, a validade e a compra do direito de compra, se a admissibilidade do recurso de revisão de exercício de prova documental - o que procura óbice na Súmula 126 / TST. Agravo de instrumento desprovido.
Deve-se totalmente ter levantado a hipótese de contribuição prévia sobre as opções de ações. Isso porque as Opções de Ações, como o próprio nome, é uma opção de compra de ações da empresa para seus negócios, e seus próprios colaboradores, não remunerados. Sendo assim, cabe aos empregados decidirem comprar ou não como ações com o benefício de uma parceria entre empresa e empregado. Caso aceitem, as empresas possam desembolsar quantia para obter as ações da empresa e uma empresa com uma diferença entre o valor pago pelo empregado e o valor de mercado da ação. Assim, a aumentos da empresa, pagando um valor do que pagariam a empresa. Tal estratégia beneficia tanto empresa quanto colaborador.
Caso passasse uma contribuição prévia sobre as opções de ações, há dois pontos que precisam ser atendidos. Em primeiro lugar, deve-se verificar que a incidência recair apenas sobre a diferença na empresa entre o valor pago pelo empregado para comprar a ação e o valor de mercado da ação. Por exemplo, R $ 100,00, uma pagina de R $ 10,00 e uma empresa R $ 90,00, uma contribuição previdenciária incidiria apenas sobre estes R $ 90,00. Outro ponto de destaque é a hierarquia de contribuição previdenciária, também existente com base no Imposto sobre a Renda, sendo tributado ou contribuinte de acordo com a tabela progressiva.
Sendo assim, um tributarista Elisabeth Libertuci, consultora do banco de trincheiras, Rossi e Watanabe, é uma empresa que pode, como um colaborador certo, desembolsar uma quantia para aquisição de ações e que está sendo acionado por uma empresa. Opções pagas pagas pagas pagas e pagas pagas. Para Elisabeth, uma última instância ultrapassou o campo de incidência da contribuição previdenciária, que se destinou apenas ao salário de contribuição. A mayor also not vincula to Receita Federal e os demais contribuintes, restringindo-se apenas aos envolvidos no processo. The account is not a position of the position of CARF não é definitiva, tendo em vista que a definição de uma decisão do Conselho de Administração e do Plano de Contribuição Pública é determinada para a determinação da incidência ou não dos custos previdenciiários.
Outro ponto a ser debatido são as Ações Fantasmas. As ações possuem alguns pontos em comparação com as Opções de Ações, que podem gerar um debate sobre uma análise ou não de tributos, mas são coisas diferentes. As Ações Fantasmas são ações condicionadas às empresas. Por exemplo, uma empresa informativa que pode ser acionada pela empresa em nome de um empregador com este negócio pelos próximos 4 anos. Ao término dos 4 anos, ações são repassadas ao colaborador. This case a inheritance of the serious students the mais possible of the character, have been in the actions that are actions are reservated to the colaborador, mas have a you have have an article from the end. Sendo assim, as ações teoricamente não aí incluídos nestes 4 anos, serão ações fantasmas. Desta forma, nenhum momento do fato gerador não existe o que tributário, pois não há posse de ação, nem pagamento.

Investimentos.
A & ccedil; & otilde; es como remunera & atc; & ​​atilde; o tamb & eacute; m entram no IR.
Não geral, como um & ccedil; & otilde; es s & oacute; entram na declaraçã & ccedil; & atilde; o quando principal propriedade do executivo. Se você é parte, sal & aacute; rio, s & atilde; o tributadas na fonte.
Ag & ecircência O Globo [15/04/2012] [21h18]
Cone & ccedil; a os planos de remunera & & ecirc; a & a & atilde; o & a & ecc; & otilde; es mais usado no Brasil.
A compra & o direito de compra de um & amp ;; & nbsp; o: ganha o direito de comprar o pap & eacute; O por & iacute; odo de car & ecirc; ncia & eacute; geralmente de tr & ecirc; s anos. Depois disso, você pode escolher o que fazer e escolher. Se o valor de mercado da empresa é melhor que aquele que é acordado com uma empresa, um instrumento é uma obrigação. vantajosa e o executivo tende a exercer o direito e a adquirir a & ccedil; & atilde; o.
Como declarar: como um & ccedil; & otilde; es s & oacute; deve ser incluido nas últimas notas, e depois, em primeiro lugar, para o exercício, pelo trabalhador, ou seja, quando uma atividade de compra para exercício. Os dados devem ser incluídos na lista de todas as licenças e direitos, código 31, A & ccedil & otilde; es, com dados de aquisição & atilde; oe valor das a & ccedil; & otilde; es. Se esses produtos não forem vendidos, os valores das vendas devem ser mantidos pelo valor do mercado, e as repetidas notas devem ser posteriores.
Compra de uma & ndash; & nbsp ;, com recebimento de outras ofertas & nbsp; & nbsp; o custo zero: o serviço & a loja; ; o usualmente chamadas de & # 147; correspondendo compartilhamentos & # 148;). Normalmente, os planos preveem que o funcione & aacute; rio ganhe uma a & ccedil; & atilde; o para cada unidade comprada.
Como declarar: como um & ldquo; deve ser incluído & ndash; das na & nbsp; & nbsp; & atilde; o a partir do momento em que o executivo exerce o seu direito de compra, porque esses pap & eacute; é j & aacute; s & atilde; o de propriedade do executivo. Neste caso, como executivo recebe um & amp; ccedil; & otilde; es sem custo & # 150; benefício & iacute; cio exclusivo para funcion & aacute; rios & # 150 ;, os valores dos paps & eacute; é entramos como parte de remunera & ccedil; & atilde; oe por isso & nbsp; tributados na fonte (al & iacute; quota que varia entre zero e 27,5%) . Devem ser incluídos na Ficha de Dados Tribut & aisute Recebidos de Pessoas Jurídicas e precisas do Titular, geralmente j & aacute; inclu & iacute; das no Informe de Rendimentos. Os papas são todas encontradas no Declara & amp ;; de de Bens e Direitos, preenchendo o & c oncute ;, digo 31 & # 147; A & ccedil; & otilde; es & # 148 ;, com um dado de aquisição & ccedil; & atilde; oe valor das a & ccedil & otilde ; es.
Prática não externa, a remuneração pode ser paga por direitos pagos em um dos diretores, superintendentes e gerentes de empresas que foram afastados do Brasil. Na hora de declarar o Imposto de Rendição (IR), no entanto, esse tipo de pagamento pode gerar as vidas & vidas. N & atilde; o h & aacute; Uma Legislação & Especificação; A Especificação Efectuar Efectuar Efectuar Efectuar Os Análises, E E Os Certificados Especiais, Anteriores De Tudo, O Progresso Ao Reduzir Um E-mail De Efectuar, Efectuar E-mail De E-mail. No & eacute; porque a receita da Receita Federal é aumentada e a taxa de exercício e os lucros aumentam a fiscalização & exercício;
Os planos mais comuns são uma opção de compra de um direito de compra de uma opção (stock options) e o recebimento de um & a & quot; e um custo zero quando o & aacute; rio compra pap & eacute; ganha as chamadas de ações correspondentes). Cada companhia, no entanto, organiza um plano de remunera & ccedil; & atilde; o com in a & ccedil; & otilde; es que ter & aacute; de ser declarado de forma diferente não IR. Por isso, & eacute; prudente tamb & eacute; m libertecer as outras vidas com a & aacute; rea de recursos humanos da empresa.
& # 147; O Brasil e as leis que tratam exclusivamente do tributo & & atilde; o para uma remunera & ccedil & a & o; o em a & ecc; & otilde; es, ent & atilde; o ograma de acordo com o regulamento do Imposto de Renda & # 148 ;, explica um gerente-s & ecirc; nior da & aacute; rea de assessoria tribut & aacute; ria da Ernst & amp; Jovem Terco, Carolina Rotatori.
A regra geral & eacute; que como um & ccedil; & otilde; es s & oacute; devem entrar na lista & amp; & atilde; o quando j & aacute; principal de propriedade do executivo. Se elas são mais importantes do que a remuneração, o salário é igual a zero, a taxa é de 27,5%. Por exemplo, o ganho para o investimento investido, um tributo à data que ocorre no momento da venda, com uma alíquota de 15% sobre o capital e os ganhos de capital. & # 147; Como outros bens, como um & ndash; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; & nbsp; E s & atilde; o inclui & nd; das na Declara & amp; & atilde; o de Bens e Direitos. A expectativa de um direito (op & ccedil; & atilde; o de compra de a & ccedil; & otilde; es) que ser & aacute; exercido no futuro n & atilde; o obriga a inclus & atilde; o tais pap & eacute; is na declara & ccedil; & atilde; o do IR & # 148 ;, afirma o coordenador editorial da IOB Folhamatic, Edino Garcia.
No caso do direito de compra de uma & amp; ccedil & otilde; es, geralmente o funcion & aacute; rio s & oacute; pode adquirir os pap & eacute; não é futuro, depois de um ano & odontológico de carro & ecirc ;, que se costuma ser de tr & ecirc; s anos. Apenas quando esse direito & eacute; exercido & # 150; ou seja, quando o executivo compra a & ccedil; & atilde; o pelo pré & ccedil; o combinado & # 150; & eacute; as pessoas devem entrar e declarar & criar o IR. Quando se trata de ações correspondentes (por exemplo, o custo é zero ao ser comprado da empresa), como uma & quot; & otilde; es j & aacute; s & atilde; o imediatamente de propriedade do funcione & aacute; rio e, por isso, deve constar logo da declara & ccedil; & atilde; o. Nenhum caso de bolsa é negociado na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), mas não é um campo de Renda Variável, enquanto que as receitas de um governo reportam-se ao ganho de capital. Ambos os tipos devem ser incluídos na Ficha de Bens e Direitos, com dados e valores de aquisição e venda, e de venda.

Consultor Jur & iacute; dico.
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Remuneração ao empregado.
Lei abre a margem para o Fisco tributar os planos de Stock Options.
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Imprimir Enviar 19 de agosto de 2014, 9h10.
A Lei 12.973 / 2014, fruto da conversão e da lei de medição de risco Provisão & contribuição 627, introduziu o ordenamento jurídico e o direito dos partidos para a Receita Federal e as cobranças federais; Como opções de stock, uma vez que deixa claro que estas são tratadas de uma forma de remunera & ccedil & atilde; o ao empregado.
Plano de Opção de Compra de Ações (ou Plano de Opção de Compra) pode ser usado como um programa de longo prazo que os alunos adquirem um emprego na empresa. do mercado.
Em linhas gerais, trata-se de uma empresa privada e privilegiada de compra de uma empresa em que uma empresa se compromete a vender o futuro ao empregado beneficiário & a. Tal programa visa, sobretudo, a retenção dos empréstimos concedidos a empresas, visto que estes, ao aderirem a tais planos, devem aguardar por determinado período de tempo para o seu direito de compra das a & ccedil; & otilde; es.
D & uacute; vidas nunca existiram quanto & agrave; tributo ao lucro de capital pelo Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica (IRPF) quando este for adquirido como uma empresa adquirida da empresa. Contudo, no que diz respeito a um eventual incidente & ecircência e incentivo & a obediência & aacute; rio ao acréscimo / scimo patrimonial saldado pelos empregados, n & at a h & aacute ;, ainda, consenso.
Com uma publicação, a partir de uma nova lei, poderá ser considerada como uma réplica estadual e federal de uma empresa de recrutamento nacional, federal, federal, federal, federal, federal e federal. Opções se tratam de esp 'e' remunera & ccedil & atilde; o ao empregado & rdquo; [1], o que, por si s & oacute ;, poderia ensejar a tributa & ccedil; & atilde;
Os livros de ordens pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) foram, por vezes, favorecem os a vees aos contribuintes. Nestas ocasiões, os conspiradores esclareceram que os planos de compra e venda de bens de consumo podem, eventualmente, ter natureza mercantil, a pagar e pagar a nova lei suas caracter & iacute; sticas, quando, ent & atilde; o, n & atilde; o haveria uma incidencia & ecirc; ncia das contribuic & o & otilde; es previdenci & aacute; rias.
A Justi & a bc; a do Trabalho, por sua vez, em diversas ocasiões & otilde; es afastou a natureza salarial das Stock Options, visto que n & atilde; o h & aacute; pagamento de parte da empresa em decorr & ecirc ;, a fim de manter a & ccedil; & atilde; o de servi & ccedil; o, mas t & atilde; o somente poss & ccedil; vel; o rendimento da decorrua & a & quot; & o deve fazer pré & ccedil; o de a & ccedil & otilde; es no mercado.
Assim, em caso de compra e venda, o risco de incumprimento e determinação deve ser feito através de uma obrigação de recebimento. Intensificar um Plano de Opção de Compra de Ações, e isso, o mesmo, ou, o processo de cadastramento legal (ainda que fr & aacute; gil) para enquadrar estes programas no conceito de & ldquo; remunera & ccedil; & atilde; o ao empregado & rdquo ;.
No entanto, nenhum caso de eventual autuação fiscal pode surgir, assim como as perspectivas de oportunidades são discutidas em eventuais discussões judiciais.
Arte. 33: O valor da remuneração & renda dos serviços prestados pelos empregados será obtido ao longo do ano e, em seguida, será cobrada uma taxa de juros efetiva. O lucro real não é per se & amp; o & quot; apura & a & ccedil; o;
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Luiz Fernando Alouche Advogados, sócio do escritório Almeida Advogados.
Andrew Laface é advogado do Almeida Advogados.
Rodrigo Petry é advogado do Almeida Advogados.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2014, 9h10.
Comentários de leitores.
Custo ou despesa apropriada.
JEFERSON NONATO (Consultor) 20 de agosto de 2014, 11h31.
O citado dispositivo legal cuida de uma situação hipotética da companhia própria custo ou despesa. No entanto esta hipotética conduta não é porque a concretização do contrato de adesão acontece por meio da transferência da custódia de ações em tesouraria. Por outro lado, uma lei é considerada um instrumento que tem como base a dedutibilidade no lucro real. Aqui está uma regra de ajuste entre os Contábil - a economia prevalecendo sobre a forma e o direito tributário; os uso da expressão remuneração.
Comentários eliminados em 27/08/2014.
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Incidência de contribuição previdenciária e IRPF nos Planos de Opção de Ações.
Por meio dos planos, empregados ou prestadores de serviços de empresas garantem opções de compra de ações.
A Lei das Sociedades Anônimas autoriza a outorga de opção de compra de ações para os seus administradores ou para as pessoas que prestam serviços à companhia. ou à sociedade sob seu controle.
Mais especificamente, o Plano de Opções de Compra de Ações - “SOP”, ou, coletivamente, “SOPs” (“SOP”, ou, coletivamente, “SOPs”), pode ser garantido aos beneficiários ou aos prestadores de serviços das pessoas jurídicas em função de ações . Em grande medida, os prazos são os seguintes, ao longo do seu prazo de vigência: (i) assinatura dos POPs; (ii) o momento em que são passadas para as opções de compra de ações (ou seja, quando ocorre o direito ao recebimento das opções de compra); (iii) o momento em que são necessários para fazer o exercício das opções de compra de ações (ou seja, quando ocorre a aquisição do direito de compra de ações); (iv) o momento em que os países realmente exercem o seu direito de opção de compra de ações, recebendo, consequentemente, como ações; e (v) o momento em que os relatórios dos POPs podem ser alienados em suas ações.
Há muitas variáveis ​​que podem estar presentes nos POPs, que, como se demonstram a seguir, devem ser analisadas para que possam ser separadas por seus impostos tributários.
Por exemplo, a aquisição de ações, tais como a permanência do beneficiário na sociedade que outorgou como opções de compra de ações, bem como o cumprimento de determinado metas.
O preço do exercício das opções de compras (momento “iv” mencionado no parágrafo 2) pode estar definido de acordo com as flutuações dos preços das ações no mercado.
Além disso, é um processo que não prevê a realização de SOPs no sentido de uma alienação de ações adquiridas por meio do exercício das opções de compras (devolução do contrato 2). de compra.
Até agora, a edição número 627, de 11 de novembro de 2013, convertida na Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, foi tirada de parte do objeto de SOPs.
A Lei nº 12.973 / 2014, ao dispor, em seu artigo 33, sobre as “as ações de ação lançada em ações”, como a tomada de todas as oportunidades de compra de ações; O plano de aula tem recursos patrimoniais para dedutíveis para fins fiscais.
Os resultados da comparação de preços por exercício foram feitos pelo Conselho de Pronunciamentos Contábeis - CPC nº 10, aprovado em 17 de dezembro de 2008, pela Comissão de Pronunciamentos Contábeis (CVM). Nos termos desse pronunciamento, os efeitos das doações devem ser baseados em ações que devem ser refletidas nos resultados e na posição patrimonial e financeira da ação, incluindo o cumprimento das funções nas quais as opções de ações são outorgadas a empregado.
Em caso afirmativo, não há lugar à remuneração, não há emprego, não há cobrança de lucros, não há cobrança de juros, não há cobrança de imposto de renda, não há cobrança de juros, não há valor de instrumentos de capital outorgados. O aumento da fidelidade deve ser registrado no patrimônio líquido, de forma direta, pelo valor justo dos produtos ou serviços recebidos, a menos que o valor justo não possa ser estimado com confiança.
Assim, o artigo 33 da Lei nº 12.973 / 2014 determina que o CPC nº 10, seja deduzido da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa. Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Não obstante, a Lei nº 12.973 / 14 traz o termo “remuneração”, ao disciplinar a dedutibilidade dos valores em favor de contribuições em julgado, ou seja, o que significa que o mesmo não é uma tributação, por um meio de contribuição previdenciária de votos objeto de SOPs. O referido dispositivo legal deverá estar disponível para as sociedades que outorgam opções de compra de ações, por meio de SOPs, de reter e recolher o Imposto sobre uma Renda das Pessoas Físicas (“IRPF”).
Além disso, ainda que se suponha uma natureza remuneratória dos benefícios objeto de SOPs, o momento é bastante parecido com o momento em que ocorre a tomada de decisões sobre a propriedade do banco de dados do IRPF.
Benefícios para a consolidação de benefícios do programa de trabalho de reforço de banco de recursos do IRPF (se necessário). , o valor de mercado de ações na data da saída das opções menos o valor do exercício de compra, o valor do mercado de ações na data de aquisição da opção de compra menos o valor do exercício de compra etc.
This study can not found this is such a member of constitution of constitution of constitution, is the most important for determine the criteria of the rate of non-quality of non-quality. OBTENÇÃO DE OBJETIVOS PARA A tributação de tais valores.
Fazer uma análise crítica, adicional, importante, como uma réplica de contas pré-existentes, devida pelas pessoas jurídicas, bem como um relatório sobre as contribuições pagadoras de rendimentos do trabalho assalariado.
2) Hipóteses de Incidência da Contribuição Previdenciária e do IRPF.
A Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, que regula o direito de Previdência Social, estabelece, em seu artigo 22, inciso I, que a contribuição previdenciária é devida pelas pessoas jurídicas à alíquota de 20% incidente, basicamente, sobre remunerações. [1]
Ativamente Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel Rel 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 6 os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas ”. A tributação de tais lucros deve estar de acordo com as alíquotas progressivas de 7,5% a 27,5%.
Cláusula de pagamento antecipado de IRPF, no primeiro parágrafo, no primeiro trimestre de 2005, de acordo com o pronunciamento do 2002, Denunciar que IRPF incidente sobre o recebimento de rendimentos por pessoa é uma pessoa física obrigada a receber a devida conta do imposto de renda. . Após tal dados, em primeiro lugar, somente a partir da data de vencimento e multa, o ofício da fonte pagadora dos rendimentos.
Já não existem mais as opções de compra de ações, nem o momento da aquisição das opções de compra, ou, ainda, nenhum momento do exercício da opção de compra, parece-nos Este evento não existe no momento da alienação das ações. Isso porque, momento, seria due apenas o IRPF incidente sobre o ganho de capital à alíquota de 15%.
Como já se mostra anteriormente, há um efeito distinto no processo de obtenção de alíquota de 15%. deve ser recuperado pela mesma pessoa física. (Solução de Consulta nº 96, de 29 de agosto de .2008 - DISIT 07).
Em 18 de junho de 2013, a Primeira Turma Ordinária da Quarta Série da CARF analisou os níveis de inflação de todos os setores da ALL - América Latina Logística S / A, que visaram à cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores objeto da SOP. . Esses critérios são originados nos números 2401-003.044 e 2401-003.045.
Da sua maneira de agir, infere-se que a base de cálculo da contribuição previdenciária é exigida para o exercício da escolha da opção de compra e da contrapartida entre o valor de mercado e o valor da opção de compra.
Nesses casos, o processo foi desenvolvido, em geral, com o uso do objeto objeto SOP não sendo importado para a influência da previdência social.
De acordo com uma “opção de ações”, a opção de compra de ações por preço pré-fixado, concedida pela “opção de compra de ações” (“existary, autônomo ou empresa aos contribuintes ou mesmo empregados, garantindo-lhe a possibilidade de participação no crescimento, na medida em que o sucesso da empresa, a valorização das ações no mercado), não tem caráter salarial, sendo apenas um incentivo à educação ao longo do período Não há contrato de trabalho, seja contrato de emprego autônomo.
Prossegue, a relatora, afirmando que “embora, com uma opção de prestação de serviço, se tratasse, em regra, de tipo contrato mercantil, tivesse riscos, podendo o trabalhador, auferir os seus resultados ou não com uma outorga de ações, tudo a depender da situação do mercado”.
No entanto, para que restasse caracterizada a natureza mercantil do SOP seria necessária a presença de risco para os beneficiários do SOP. Nos casos analisados, a ausência de riscos decorreria dos seguintes fatores:
(i) todos os valores devidos pelos beneficiários do SOP eram pagos com valores objeto de empréstimos que lhes eram garantidos pela ALL, e, posteriormente eram quitados quando tais beneficiários recebiam sua remuneração variável, ou, auferiam ganho de capital na alienação de suas ações;
(ii) ao longo do tempo, foram instituídos novos planos com o consequente cancelamento dos anteriores, que se mostraram desvantajosos frente à crise no mercado financeiro; e.
(iii) os beneficiários podiam alienar as suas opções de compra antes mesmo de que cumprissem todas as condições para o seu recebimento (ou seja, antes do vesting ).
A existência de relação entre a outorga de benefícios em virtude do cumprimento de metas coletivas e individuais pelos beneficiários também confirmaria a natureza remuneratória dos valores objeto dos SOPs analisados.
Por fim, a alienação ou não das ações transferidas aos beneficiários dos SOPs não seria relevante para o eventual cancelamento das autuações, pois o fato gerador da contribuição previdenciária seria o exercício da opção de compra.
No acórdão nº 2401-003.045, foi cancelado apenas o crédito tributário referente aos períodos anteriores a 2004. Segundo o voto vencedor, caberia ao Fisco “o ônus de demonstrar e comprovar que houve desvirtuamento dos referidos planos, a ponto de que venham a ser desnaturados como decorrentes de uma operação mercantil e caracterizados como remuneração indireta” , o que não teria ocorrido com relação ao SOP válido em tais períodos.
Embora, nesses casos, o CARF tenha concluído que os benefícios objeto do SOPs tinham caráter remuneratório, frisou-se que, geralmente, tais planos têm caráter mercantil, e o Fisco teria o ônus de comprovar a natureza remuneratório dos SOPs.
O auto de infração lavrado contra a Cosan S/A Indústria e Comércio (“Cosan”) visava à cobrança de contribuição previdenciária sobre a diferença “do valor da ação no mercado e o valor pago pela ação na data da integralização” . Em outras palavras, entendeu-se que a base de cálculo das contribuições previdenciárias seria a diferença entre o valor de mercado das ações na data do exercício das opções de compras e o valor pago pelos beneficiários na data do exercício de tais opções.
A Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do CARF, no julgamento realizado em 20 de junho de 2013, objeto do acórdão nº 2301-003.597, houve por bem manter a cobrança do crédito tributário em questão. De acordo com o voto vencedor no caso sob análise, os valores objeto do SOP tinham nítido caráter remuneratório.
Para que o caráter remuneratório fosse afastado, alguns requisitos deveriam ser observados, tais como, a existência de risco e incerteza por parte dos beneficiários do SOP (características intrínsecas às de aplicações financeiras).
Nos termos do voto vencedor, no caso analisado, as opções de compra de ações teriam sido conferidas aos beneficiários sem qualquer contraprestação por parte de tais beneficiários.
Destacamos, contudo, que a base de cálculo da contribuição previdenciária não foi o valor das opções de compra de ações no momento de sua outorga, mas, a diferença entre o valor de mercado das ações no momento do exercício da opção de compra e o valor pago pelo beneficiário do SOP.
Além disso, o ganho dos beneficiários estaria evidenciado pelo fato de que “o valor futuro definido não pode, como no plano em questão, ser menor do que o valor atual, na data da concessão, pois nenhuma empresa de capital aberto tem como meta a perda do valor de suas ações ”. Nesse sentido, concluiu pela “ausência de lógica de uma empresa apontar que o valor da ação pode vir a ser menor do que o valor ofertado ao segurado para adquirir no futuro”.
Com relação a esse último ponto, vale esclarecer que é totalmente possível que, no momento a partir do qual o beneficiário do SOP pode exercer o seu direito de exercício da opção de compra das ações, o valor a ser pago pelo beneficiário seja maior que o valor das ações. Ainda que as sociedades não tenham como meta a perda do valor de suas ações, a desvalorização de ações é uma realidade do mercado.
Foram lavrados dois autos de infração visando à cobrança de contribuição previdenciária de benefícios objeto de SOP da Anhanguera Educacional Participações S. A., os quais foram analisados pela Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do CARF, em 10 de setembro de 2014. Os julgamento de tais autos de infração deram origem aos acórdãos nº 2301-004.137 e 2301-004.138, que mantiveram as autuações.
A prestação de serviços seria uma condição sine qua non para a concessão dos benefícios objeto do plano.
Além disso, o único risco existente no contrato aplicava-se ao prestador de serviços. Para que fosse afastada a natureza remuneratória do contrato, seria essencial que se demonstrasse o risco do negócio para ambas as partes contratantes, que não se verificaria no caso sob análise, pois beneficiário prestaria serviços “ em troca de um possível ganho de capital ”, mas, por outro lado, não havia qualquer risco a ser suportado pela pessoa jurídica que outorgou os SOPs.
Por fim, após transcrever as disposições do artigo 168, parágrafo 3º, da Lei das S/A, o relator frisou que a sociedade não teria tomado as cautelas determinantes à outorga de opção de compra de ações a seus administradores.
Em 05 de novembro de 2014, a Terceira Turma da Oitava Câmara da Segunda Seção, por meio do acórdão nº 2803-03.815, afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre benefícios garantidos por meio de SOP pela Sadia S. A. (Sadia).
Nesse caso, o valor utilizado como base de cálculo da contribuição previdenciária foi a diferença entre o valor de mercado das ações na data do exercício da opção de compra e o valor pago nesse momento.
Segundo o relator do caso, devem ser excluídos da base de cálculo das contribuições previdenciárias todos os valores que não correspondessem a uma contraprestação pelo serviço prestado.
A Lei das S/A autorizou expressamente a concessão de outorga de opções de compra de ações aos prestadores de serviços da sociedade.
Apesar de o Pronunciamento do CPC nº 10 induzir à conclusão de que todos os pagamentos baseados em ação deveriam ser classificados como remuneração, tal conclusão não é verdadeira.
Segundo o relator, no caso sob análise, o SOP era uma oportunidade de investimento para o colaborador na própria sociedade, que, inclusive, experimentaria riscos decorrentes do SOP, pois “como é sabido os valores reais das ações é volátil ao gosto do mercado, possíveis diferenças não são efetivas”.
O valor a ser pago pelos beneficiários do SOP no momento do exercício do seu direito de compra das ações foi definido de acordo com o mercado[2].
O fato de apenas alguns empregados da sociedade poderem beneficiar-se do SOP, não seria suficiente para se concluir pela natureza remuneratória dos benefícios concedidos nos termos desse plano. Isso porque tal plano era concedido aos profissionais com grau de responsabilidades superiores, o que poderia, inclusive, representar um incentivo para que os demais atingissem esse estágio.
Por fim, o relator esclareceu que, em sua opinião, até o momento da alienação das ações há apenas uma expectativa de direito dos beneficiários do plano. Consequentemente, não tendo ocorrido a comprovação da alienação das ações, não poderia ter sido exigida contribuição previdenciária relativamente a tais ações.
A Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do CARF manteve, em 03 de dezembro de 2014, a cobrança de contribuição previdenciária sobre valores objeto de SOP da Gafisa S. A. (“Gafisa”) e reduziu as multas impostas a essa sociedade pelo descumprimento de obrigações acessórias relacionadas à ausência do pagamento de contribuição previdenciária sobre tais valores.
No acórdão nº 2302-003.536, o relator afirmou que o empregador pode oferecer aos empregados não só o salário stricto sensu , mas também uma série de vantagens diretas, indiretas, em utilidade, in natura . Contudo, mesmo as parcelas oferecidas sob o rótulo de mera liberalidade, ostentam, em sua essência, uma nota contraprestativa. Tais vantagens, inequivocamente, representariam um atrativo financeiro/econômico para que o beneficiário de tais vantagens estabelecesse e mantivesse o vinculo jurídico com o empregador.
O SOP em questão estaria focado na retenção de profissionais, mediante a retribuição diferenciada pelos serviços prestados, consoante critérios de desempenho individual e cumprimento de metas.
A possibilidade de opção de compra das ações ser ou não exercida evidenciaria a inexistência de risco por parte dos empregados.
Os valores objeto do SOP somente teriam natureza mercantil se as opções fossem oferecidas a todos os empregados em condições de mercado, ou, ainda, se as opções fossem oferecidas, nas mesmas condições, a consultores externos, o que não se verificaria no caso analisado.
A base de cálculo da contribuição previdenciária deveria corresponder à diferença entre o valor de mercado das ações adquiridas no momento do exercício da opção de compra e o valor efetivamente pago pelo beneficiário nesse momento.
Em 20 de janeiro de 2015, a Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção do CARF analisou dois processos administrativos da Global Village Telecom Ltda. (GVT Ltda. – “GVT”), nos autos dos quais foram proferidos os acórdãos nºs 2402-004.480 e 2402-004.481, que concluíram pela procedência do lançamento visando à cobrança de contribuição previdenciária sobre benefícios de SOP.
De acordo com o relator, o SOP seria definido como “um programa de longo prazo que faculta aos trabalhadores adquirirem ações da empresa, tornando-se, assim, acionistas da própria empresa na qual eles exercem suas atividades laborais. Essa opção por ações irá proporcionar ao beneficiário o direito de compra de ações por um valor pré-determinado, após um período de carência previamente determinado (permanência na empresa), e a possibilidade de vendê-las no mercado de capitais auferindo lucro, assim como, se a empresa efetivamente obtiver resultados financeiros positivos, poderão ser atribuídos os dividendos (lucros) ao beneficiário”.
A mera outorga de opção de compra de ações teria caráter mercantil, desde que o exercício das opções de compra de ações fosse acompanhado tanto o seu efetivo custo, como da assunção dos seguintes riscos relacionados ao SOP: (i) riscos operacionais, que seriam evidenciados pelos riscos de mercado, decorrentes da flutuação dos preços das ações, bem como do risco de liquidez das ações, que surge da dificuldade em se conseguir encontrar compradores potenciais de um determinado ativo no momento e no preço desejado; (ii) risco envolvendo operações em derivativos dos contratos futuros, e (iii) riscos envolvendo operações a termo.
No caso sob análise, contudo, os benefícios do SOP teriam caráter remuneratório, pois: (i) a sociedade somente ofertou o SOP a pessoas físicas que pertenciam ao seu quadro funcional, tendo viabilizado a contraprestação por serviços prestados à Recorrente “no momento que se estabeleceu uma relação de causalidade entre a concessão de opções de compra de ações e a permanência do trabalhador no seu corpo funcional ”; (ii) “havia elementos de fidelização do prestador do serviços com as suas atividades desenvolvidas” , pois o beneficiário somente poderia exercer sua opção de compra das ações, caso estivesse prestando serviços para a sociedade em determinadas datas; (iii) havia condições e limitações estabelecidas de forma unilateral pela sociedade, o que evidenciaria a ausência de liberalidade do SOP; (iv) não havia risco para o beneficiário, uma vez que o valor das opções de compra de ações estava abaixo de seu valor de mercado. Com relação a esse último ponto, destacou-se que até que se efetivasse o pleno exercício do direito, inexistia risco para o empregado, pois este tinha plena consciência das vantagens que auferiria com o a opção de compra, e poderia decidir, sem nenhuma consequência, se exercitaria o direito ou não.
Concluiu-se, por fim, que o fato gerador da contribuição previdenciária teria ocorrido no momento do exercício de opção de compra e que a base de cálculo desse tributo corresponderia à diferença entre o valor de mercado da ação no momento do exercício e o valor pago pelo beneficiário do SOP.
Em 11 de fevereiro de 2015, a Primeira Turma da 4ª Câmara da Segunda Seção do CARF analisou o auto de infração que deu origem ao processo administrativo nº 16327.721267/2012-33, por meio do qual é exigida contribuição previdenciária da BMF & Bovespa S. A. (BMF & Bovespa) relativamente a benefícios objeto de SOP.
O auto de infração foi cancelado, sob a alegação de que teria ocorrido um erro no momento da identificação do fato gerador da contribuição previdenciária.
Isso porque se partiu da premissa de que o fato gerador da contribuição previdenciária seria a transferência definitiva do direito ao exercício das opções de compra de ações (ou seja, o vesting do exercício das opções de compra). No entanto, segundo a relatora, o fato gerador da contribuição previdenciária restaria caracterizado apenas por meio do pagamento de remuneração correspondente à diferença entre o valor de mercado das ações no momento do exercício da opção de compra das ações e o valor pago pelo beneficiário.
Ainda que o momento do vesting do exercício da opção de compra de ações e o momento do efetivo exercício da opção de compra coincidissem, a incorreta definição do fato gerador da contribuição previdenciária, bem como a patente contradição entre a definição do fato gerador da contribuição previdenciária e a base de cálculo utilizada pela fiscalização para a cobrança da contribuição previdenciária (diferença entre o valor pago pelo beneficiário e o valor das ações de mercado das ações no momento de sua aquisição) ensejaria a anulação do auto de infração em questão.
Também em 11 de fevereiro de 2015, foram analisados os autos de infração lavrados em face do UNIBANCO – União de Bancos Brasileiros S. A que deram origem aos processos administrativos (i) 16327.721356/2012-80, 16327.721357/2012-24 e 16327.721796/2011-56; e (ii) 16327.720085/2013-26.
No início da sustentação do auto de infração que deu origem ao processo administrativo nº 16327.720085/2013-26, o advogado do contribuinte alertou que todos os processos administrativos em questão tratavam de SOPs similares. No entanto, os processos administrativos nº 16327.721356/2012-80, 16327.721357/2012-24 e 16327.721796/2011-56 decorriam de autos de infração lavrados contra o Unibanco Holdings visando à cobrança de contribuição previdenciária sobre os valores objeto dos SOPs e o processo administrativo nº 16327.720085/2013-26 era resultante de auto de infração lavrado em face do Itaú-Unibanco exigindo multa isolada pela ausência de retenção e recolhimento do IRPF sobre os valores objeto do SOP.
Os autos de infração que visavam à cobrança de contribuição previdenciária foram cancelados pela Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção do CARF, que entendeu que os valores objeto dos SOPs não teriam caráter remuneratório. Por outro lado, o auto de infração visando à cobrança de multa isolada de IRPF foi mantido pela Primeira Turma da Segunda Câmara da Segunda Seção do CARF, que entendeu que os valores objeto dos SOPs em questão teria caráter remuneratório.
De qualquer forma, listamos algumas das características dos SOPs que foram apontadas para que se concluísse pelo seu caráter remuneratório de seus benefícios: (i) a autorização para a intervenção, pela sociedade, a nos parâmetros das opções já outorgadas, com a alteração dos valores de exercícios, o que minimizaria os riscos da operação); e (ii) a possibilidade de alienação de 50% das ações adquiridas poderá ser livremente alienada pelo beneficiário, sendo conferida à sociedade, a seu exclusivo critério, a prerrogativa de admitir a alienação dos outros 50% sem a observância do prazo inicialmente previsto (minimiza os riscos da operação).
O rendimento tributável existiria no momento em que o beneficiário passaria a ter o direito à opção de compra de ações. Consequentemente, o exercício ou não da opção de compra das ações seria irrelevante para a incidência do IRPF.
Por outro lado, os fatores que levaram a Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção do CARF a concluir que os valores objeto do SOP não teriam caráter remuneratório, foram, em síntese os seguintes: (i) embora não existisse desembolso inicial, no momento do exercício da opção, o beneficiário deveria pagar o preço fixado pelas ações [3]; (ii) havia risco de oscilação do preço das ações no mercado, decorrente da indisponibilidade das ações por um determinado período; (iii) a adesão ao SOP era optativa.
A impossibilidade de transferência das opções de compra de ações não seria suficiente para retirar o caráter mercantil dos SOPs.
Por fim, o momento da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária teria sido indevidamente definido como aquele em que o beneficiário teria o direito ao exercício da opção de compra ( vesting ), e não o momento do exercício da opção de compra. Assim, as autoridades fiscais deveriam ter comprovado a existência do exercício da opção de compra, o que não ocorreu.
Jurisprudência do TRF sobre SOP.
A incidência de contribuição previdenciária sobre benefícios objeto de SOP foi analisada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em sede do agravo de instrumento nº 0009944-50.2013.4.03.0000/SP, em 31 de julho de 2013, por meio de decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo pleiteado pela União Federal.
De acordo com a decisão acima mencionada, deveria prevalecer a medida liminar deferida em favor da Skanska Brasil Ltda., que afastou a incidência da contribuição previdenciária sobre benefícios objeto de SOP.
A partir da leitura da decisão do referido agravo de instrumento, infere-se que, nos termos do SOP analisado, os beneficiários do plano adquiriam ações, mediante o pagamento de tais ações. A partir desse momento, os beneficiários passavam a fazer jus ao recebimento de ações “ matching ” e “ performance ”, de forma gratuita, sendo que, no caso de ações “performance”, a transferência das ações estava condicionada ao cumprimento de metas do setor.
Segundo a medida liminar, mantida pelo TRF da 3ª Região, o fato de as ações serem transferidas de forma gratuita para os beneficiários do plano retiraria o caráter unicamente mercantil do contrato. No entanto, a adesão ao plano era facultativa, de forma que dois empregados que exercessem exatamente a mesma função poderiam receber valores diferentes, caso um aderisse ao plano e outro não.
Embora as ações “ mathcing ” e “ performance ” fossem transferidas gratuitamente aos beneficiários, tal transferência estava condicionada a um desembolso inicial por parte dos beneficiários para as aquisições de ações. Tais beneficiários, portanto, poderiam ter que arcar com uma perda, caso houvesse a desvalorização das ações inicialmente adquiridas.
Ainda que o SOP tivesse o nítido objetivo de reter profissionais, isso não significa, necessariamente, que os seus benefícios devessem ser classificados com remuneração.
Como se demonstrou, o artigo 33 da Lei nº 12.973/2014 trata apenas do momento em que as despesas referentes ao pagamento baseado em ações podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Não há previsão expressa, na legislação atual, acerca da eventual incidência de contribuição previdenciária e IRPF sobre benefícios decorrentes do SOP.
Entendemos que a análise da natureza jurídica do SOP deve ser feita caso a caso, considerando-se as características de cada plano, que evidenciariam o seu caráter mercantil ou remuneratório.
Mesmo em casos em que a conclusão do CARF foi no sentido de que o SOP teria caráter remuneratório, a premissa utilizada foi a de que, como regra geral, tais planos têm caráter mercantil. Assim, caberia ao Fisco o ônus de demonstrar que determinado plano não teria caráter remuneratório, e não mercantil (Casos ALL).
Os critérios que deveriam ser utilizados para a diferenciação dos planos que teriam caráter mercantil daqueles que teriam caráter remuneratório ainda não foram definidos com clareza pela jurisprudência do CARF e do TRF. Isso fica claro, ao se verificar, por exemplo, que ao analisar planos similares (Casos Unibanco), diferentes turmas da Segunda Seção do CARF divergiram quanto à natureza jurídica (mercantil ou remuneratória) de tais planos.
Em geral, pode-se dizer que, segundo a jurisprudência, os critérios mais relevantes para a diferenciação dos SOPs que têm caráter mercantil daqueles que têm caráter remuneratório são o seu risco e onerosidade, não havendo, contudo, convergência quanto aos fatores que os evidenciariam.
No que tange ao risco, por exemplo, entendeu-se que do fato de os valores reais das ações serem voláteis já seria suficiente para configurar a sua existência (Caso Sadia). No entanto, há decisões, por exemplo, em que se concluiu que deveria haver também um risco do ofertante do SOP (Caso Anhanguera), ou, ainda, que a possibilidade de o beneficiário não exercer sua opção de compra, por si só, afastaria a existência de risco (Caso Gafisa).
Relativamente à onerosidade, por exemplo, o simples fato de o beneficiário utilizar parcela da sua remuneração para a aquisição de ações que lhe garantiriam a transferência de outras ações a título gratuito, configuraria a sua presença (Caso Skanska, analisado pelo TRF da 3ª Região). Por outro lado, há decisões no sentido de que a onerosidade decorreria do pagamento de valor de mercado relativo ao exercício das opções de compra das ações (Casos GVT).
Há dúvidas a serem solucionadas pela jurisprudência, mesmo nos casos em que se conclui pelo caráter remuneratório dos planos, especialmente, no que tange ao momento do fato gerador da contribuição previdenciária e do IRPF, e, à base de cálculo de tais tributos.
[1] Em substituição à referida contribuição previdenciária, algumas sociedades estão obrigadas ao recolhimento de contribuição previdenciária sobre parte ou a integralidade de sua receita bruta, nos termos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.
[2] Nos termos do acórdão, o valor das opções era determinado com base na média da cotação das ações nos 3 pregões que antecediam a assinatura do termo de compra das ações.
[3] O preço correspondia à média do preço das ações nos pregões nas bolsas de valores no período de no mínimo 1 e no máximo 3 meses anteriores à data da emissão das opções (a critério da sociedade), facultado ainda ao ajuste de 20% para mais ou para menos.
* Maurício Pereira Faro é Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho; Professor dos cursos de Pós-Graduação da PUC-RJ e FGV/RJ. Presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da OAB/RJ e sócio de Barbosa Mussnich e Aragão Advogados.
* Thais de Barros Meira é Advogada; LL. M. – Harvard Law School, Mestre em Direito do Estado – PUC/SP e advogada de Barbosa Mussnich e Aragão Advogados.
Os artigos publicados pelo JOTA não refletem necessariamente a opinião do site. Os textos buscam estimular o debate sobre temas importantes para o País, sempre prestigiando a pluralidade de ideias.

Declarar ações do exterior no Imposto de Renda – IR.
Vamos a melhor parte do ano, quando fazemos o levantamento para a declaração do Imposto de Renda – IR. Ironias a parte conforme havia prometido segue mais um post da série de artigos voltados para declarações de imposto proveniente das negociações de ações no exterior.
Os exemplos que vou usar abaixo são de empresas que eu possuo na carteira e de compras que realizei ao longo do tempo no mercado Americano, portanto são informações reais.
Basicamente para declarar os investimento no exterior em ações precisamos de preencher os dividendos que recebemos e a nossa posição acionaria no exterior, o procedimento é bem semelhante a declaração de ações compradas no Brasil com leves diferenças.
Declarar Dividendos Recebidos no Exterior.
Primeiro passo é declarar os dividendos que recebemos no exterior, o procedimento vai ser realizado no item: Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior se você não declarou os seus rendimentos ao longo do mês pelo Carnê-Leão sugiro dar uma lida nesse post antes de prosseguir: Declarar dividendos exterior no Carnê-Leão e também seria interessante ver Tudo sobre dividendos nos EUA.
Se você não tem nada de imposto a pagar pode lançar os dados diretamente no programa do IR o procedimento é bem semelhante ao do artigo que coloquei acima, se foi mais organizado e fez a declaração primeiro no Carnê-Leão, veja como exportar os dados para o programa do IR:
1 & # 8211; Abra o programa do Carnê-Leão e vá no item: Exportar par ao IRPF 2015 em seguida selecione a sua declaração e escolha um local para salvar o arquivo:
2 & # 8211; Voltando para o programa de Declaração do Imposto de Renda clique no item: Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior em seguida clique no botão de Importar Dados do Carnê-Leão em seguida localize o arquivo que você acabou de exportar no passo anterior.
3 & # 8211; Veja que ele vai trazer todos os valores preenchido na coluna Rendimentos – Exterior que é o mesmo valor que foi preenchido no Carnê-Leão, como no caso de investimentos em ações nos Estados Unidos o IR pago lá é maior do que o cobrado aqui, com isso acaba não tendo nenhum debito a pagar na Declaração do Brasil.
4 & # 8211; Pra finalizar clique na guia Imposto Pago/Retiro e no item 2 informe o imposto que foi retido na fonte lá nos USA, assim vai zerar o seu saldo a pagar na declaração. (obrigado ao leitor F1 por essa informação)
Declarando as ações que você possui no exterior.
Declarado os dividendos recebidos vamos informar ao fisco a nossa posição acionaria, o procedimento é bem parecido com a declaração das ações que compramos no Brasil.
1 & # 8211; Abra o item: Ben e Direitos depois clique em Novo.
Na hora de adicionar o Bem e Direito tem duas formas de se fazer a primeira que é a que eu utilizo e está descrita logo abaixo e é a mais fácil de se controlar no longo prazo.
Método de lançamento: 1.
2 & # 8211; Na tela que vai abrir informe o Código do bem como 31 – Ações.
3 & # 8211; Altere a Localização para o país que você comprou a ação, no meu caso coloquei 249 – Estados Unidos fique atendo neste item pois ele já vem marcado por padrão como Brasil.
4 & # 8211; Em Descriminação informe com o máximo de detalhes possível, no caso tem alguns itens obrigatório que devem ser citados como a quantidade de ações que você possui, data que você comprou a ação, o nome da empresa e principalmente o número do contrato de cambio da remessa que você fez ao exterior para comprar a ação. Eu usei o seguinte modelo:
ACOES BOLSA XXXX (NOME DA BOLSA) – XXX (CODIGO DO ATIVO) – XXXX (NOME DA EMPRESA) – VALOR DOLAR AMERICANO US$ XXX (VALOR QUE EU COMPREI DA EMPRESA EM DOLAR AMERICANO SE FOI FEITO MAIS DE UMA COMPRA CALCULO PELO PREÇO MÉDIO EM DOLAR) – XXXX (CORRETORA) – CONTRATO DE CAMBIO XXX (NUMERO DO CONTRATO DE CAMBIO, SE FOI FEITO MAIS DE UMA COMPRA COM CONTRATO DIFERENTE VOU INFORMANDO OS NÚMEROS DOS CONTRATOS)
Você pode montar o seu modelo só lembrando que deve colocar os campos obrigatórios.
Nas minhas ações que comprei com bitcoin eu tenho informado no lugar do contrato de cambio o Id da transação de envio dos bitcoins. Além disso eu guardo num arquivo a url da blockchain de remessa isso seria mais por segurança caso cair numa malha fina poder comprovar as remessas. Se não sabe o que é bitcoin veja aqui. Se quiser saber como comprar ações com bitcoins veja aqui.
Para pegar o Id da transação, na parte de Saque da Foxbit ou da sua Exchange, vá no botão de “ blockchain ” na linha de ID da transação . Em seguida irá abrir o site da BlockTail, copie a ID que é um numero grande, coloquei na imagem abaixo com destaque em vermelho.
5 & ​​# 8211; Em Situação informe o valor em Real que você tem da empresa, pega o preço que você comprou em dólar e multiplica pela cotação do dólar que você pagou na conversão do contrato de cambio, note que diferente do Carnê-Leão onde informamos o valor em dólar estipulado pela receita na declaração do Bem e Direito informamos o valor em dólar que pagamos na remessa ao exterior que fizemos para comprar a ação.
Tem uma controvérsia nesse lançamento da situação, como já foi debatido muitas vezes aqui nos comentários vou colocar um print de uma dúvida do “Perguntão da Receita” que tem gerado questionamentos no pessoal e depois vou explicar porque não deve seguir o ultimo parágrafo do Perguntão.
Alguns leitores questionam se não deveríamos usar o dólar de venda da data da aquisição da ação. Bem aqui vale lembrar que cabe a interpretação do fiscal, vou passar o que o fiscal que consultei me transmitiu. Ele disse que se remessa que você faz é exclusiva pra comprar ações então é considerada originalmente em reais, você pegou X de reais e comprou Y de ações, então nesse caso não se deve pegar o dólar da data da compra, mas sim o dólar do contrato de cambio, por isso é importante você informar o contrato de cambio na descrição.
Depois se você vender aquelas ações e comprar mais ou usar dividendos pra comprar ações lá, aí a história é completamente diferente, nesse caso usa-se o dólar de venda do Banco Central da data de aquisição. Espero que agora tenha ficado claro essa questão do valor de aquisição do campo de situação, se quiser tenho algumas dicas que passo nos comentários de como fazer esses lançamentos, só garimpar lá.
Outro detalhe é que você não vai fazer atualização cambial aqui, digamos que você comprou 10 ação da Coca-Cola em 2013 e pagou na época R$ 100,00 reais nesse meio tempo o dólar dobrou de valor mas mesmo assim em 2014 você vai informar a mesma posição que tinha em 2013 de R$ 100,00. A variação cambial vai entrar apenas e quando você vender a ação da Coca-Cola aí você vai informar na parte de Ganhos de Capital, mas apenas quando você vender a ação, veja aqui.
Pra efeito organizacional eu aconselho guardar em alguma planilha ou anotação o seu preço médio em dólares e em reais, mas o valor em real usar o da remessa ao exterior.
Método de lançamento: 2.
Outra maneira de lançar os Bens e Direito é informar pela remessa, ao invés de informar ação por ação que você comprou, informe a remessa que você fez e coloca na Discriminação todas as ações que comprou, na Situação informe o valor em reais que enviou para o exterior e a medida que for vendendo vai diminuindo a Situação.
Declarar IR na receita americana.
Os investidores que não residem nos EUA e operam em uma bolsa americana por aqui não precisam declarar Imposto de Renda à receita americana (IRS) tanto ganhos de capital quanto dividendos, essa isenção é independente do valor operado eu havia lido inicialmente que tinhamos uma isenção de 100k mas graças as pesquisas do Fabio Campos achou que no caso específicos de ações e dividendos na bolsa isenta o preenchimento da declaração, a isenção de 100k é apenas para venda de imóveis, comércios entre outras coisas.
Essa isenção é valida apenas para quem não pedir a restituição dos impostos que são cobrados na fonte, tanto na operação de ganho de capital quanto na de dividendos. Como o Brasil tem um tratado de reciprocidade com os USA não há necessidade de pedirmos essa restituição pois podemos usar o imposto pago lá como forma de credito no imposto cobrado aqui.
Eu optei pelo método 1 pois assim ficaria mais fácil de controlar quando for realizar alguma venda no futuro, dessa forma eu mantenho um registro para cada ação e cada registro vai carregar todo o histórico de compras e vendas daquele ativo de forma mais organizada, mas apesar disso nada impede você de usar o método 2.
Lembre-se que sempre os valores informados na declaração do imposto de renda deve ser feito em Reais nunca em Dólares ou Euros.
A parte de ganho de capital vai ficar para um outro artigo, como essa parte só vamos fazer se vendermos alguma ação e nossa posição ainda é muito recente deduzi que ninguém deve ter vendido . Veja aqui o artigo explicando: Tudo sobre Ganho de Capital em Investimentos no Exterior.
Sobre declarar dividendos para “receita americana” (IRS) todo o não residente ou residente alien (que eles chamam quem não tem o green card) possui isenção de declaração para rendimentos anuais de US$ 100k pra quem é pequeno investidor pode ficar tranquilo quanto a isso, agora se você possui um rendimento em ações superiores a 100k aí já recomendo procurar um profissional para lhe ajudar na declaração, no brasil tem muitos advogados e tributaristas que atuam no mercado americano, com uma pesquisa rápida no google você identifica muitos.
Pra finalizar, se você tiver alguma dúvida sobre o tema pode postar abaixo que se tiver dentro dos meus conhecimentos será um prazer ajudar.
Lembrando que apesar de ter pesquisado bastante sobre o assunto pode ter passado alguma informação relevante desapercebida ou mesmo algo possa ter mudado uma vez que se tratando de IR e receita isso é algo muito comum, dessa forma qualquer dica ou informação sobre o tema e que ainda não tenha sido abordado poste nos comentários.
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